30 Março 2013

OE desmonta números na MERCER

A Ordem dos Enfermeiros (OE) tomou conhecimento, através da comunicação social, de um alegado estudo comparativo sobre salários nos setores público e privado, concebido pela Consultora Mercer. De uma forma genérica, e no que diz respeito ao setor da Saúde, o estudo concluiu que os enfermeiros do setor público auferem um salário médio bruto de 1.360€ (1.625€ com suplementos), um valor superior aos colegas do setor privado.

Como é sabido, a média é um elemento matemático relativo e muito pouco rigoroso.

Além disso, e dando cumprimento ao seu desígnio de zelar pela dignidade e prestígio da profissão, a OE vem, por esta via, apresentar o cabal esclarecimento sobre esta questão e recordar o poder político que muitos dos enfermeiros não estão a auferir os 1.200€ definidos por lei. Para a OE, trata-se de fazer justiça com todos aqueles que colocam o seu conhecimento e profissionalismo ao serviço dos cidadãos – apesar de considerar que o valor não traduz a diferenciação, responsabilidade e o impacto dos cuidados no sistema.

As conclusões apresentadas pela Mercer – tal como as que foram divulgadas pelos vários meios de comunicação social – induzem na opinião pública conceções erróneas e despropositadas acerca do enquadramento salarial dos enfermeiros em Portugal, pelo que a Ordem dos Enfermeiros rejeita esta forma linear e não sustentada de análise – bem como qualquer decisão política que nela se fundamente.

Desmontemos então os números avançados, sendo que a Ordem dos Enfermeiros apresenta sérias dúvidas relativamente à recolha dos dados. Desde logo é afirmado pela Mercer que no setor público foram considerados os salários dos enfermeiros e enfermeiros principais. Todavia, esta última categoria ainda não é detida por nenhum enfermeiro, uma vez que a reestruturação da carreira é recente. Também não foram apreciados os vários cortes salariais que os enfermeiros têm sido alvo, tal como a recente redução dos suplementos salariais (decorrentes das horas de qualidade: noites, fins-de-semana e feriados) ou as várias taxas tributárias a que agora estão sujeitos.

No que concerne ao setor privado, a Ordem dos Enfermeiros mantém as suas reservas, uma vez que as condições são muito discrepantes – com variações substanciais entre instituições, antiguidade ou experiência profissional ou cargos desempenhados. Consequentemente, tal situação é propícia a enviesamentos. Assim sendo, o uso da média como fator comparativo não reflete a realidade das conclusões. De sublinhar que os dados referentes ao setor privado não foram recolhidos diretamente pela consultora, mas fornecidos pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e Segurança Social.

No entanto, pesando todos os factos, se recorrêssemos à informação apresentada pelo estudo em questão poderíamos deduzir uma conclusão: os enfermeiros constituem-se como a classe profissional de nível académico superior com as piores retribuições da Administração Pública. Comparativamente com outras classes profissionais que requerem uma formação académica ao nível da licenciatura, os enfermeiros auferem menos 640€ que os educadores de infância e docentes do Ensino Básico e Secundário, 1.790€ que médicos, 440€ que os engenheiros, 725€ que os técnicos informáticos e menos 495€ que os técnicos superiores. Tal consubstancia a mais profunda injustiça e reflete a falta de reconhecimento de sucessivos governos para com uma classe que é considerada como «o pilar do sistema de saúde».

E essa injustiça mantém-se mesmo quando a comparação é estabelecida entre o salário mensal médio bruto dos enfermeiros (que inclui os suplementos salariais) e o salário-base de outras classes profissionais.

A Ordem dos Enfermeiros lamenta a errada visão estratégica dos gestores da Saúde que consideram os enfermeiros como um custo e não um investimento com rentabilidade e elevados ganhos.

Prevendo as alegadas intenções do Governo em nivelar o enquadramento salarial da Administração Pública de acordo com as suas conveniências, a Ordem dos Enfermeiros, na observância de um dos seus principais desígnios, patente no Art.º 3 do Estatuto da OE – “zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de enfermeiro, promovendo a valorização profissional e científica dos seus membros”, relembra que a retribuição dos enfermeiros já é balizada pelo mínimo que o ordenamento jurídico português impõe para os licenciados. Repudia-se, igualmente, esta política de absoluto desinvestimento naqueles que produzem mais riqueza e contribuem para o bom desenvolvimento da sociedade e da economia, em consonância com os princípios e valores que caracterizam a vida humana, pondo em causa a valorização social, política e profissional de todos os enfermeiros.

Atenciosamente,

Flávio Anselmo Rocha de Almeida Faria

Enfermeiro do Serviço de Urgência Geral do Centro Hospitalar de Setúbal, E.P.E.

03 Março 2013

Cuidados Especializados na Diabetes


fonte: Portal da Saúde

O Ministério da Saúde, considerando que a educação para a saúde e para a autogestão da doença, providenciada por uma equipa multidisciplinar, altamente diferenciada, acessível nos níveis de cuidados adequados e com tempos de acesso apropriados, permite elevados padrões de qualidade nos cuidados, melhoria dos indicadores clínicos, diminuição da letalidade e da morbilidade atribuível, com consequente incremento do grau de satisfação para a pessoa com diabetes, conclui que essa atividade poderá ser levada a cabo por Unidades Coordenadoras Funcionais para a Diabetes (UCFD), em colaboração estreita com todas as unidades funcionais dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) e dos serviços hospitalares.


Neste sentido, através do Despacho n.º 3052/2013 do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado em Diário da República hoje, dia 26 de fevereiro, determina a criação de Unidades Coordenadoras Funcionais da Diabetes, a criação de consultas autónomas de diabetes nos agrupamentos de centros de saúde e a criação das Unidades Integradas de Diabetes (UID) nos hospitais.

Na origem da decisão estão as seguintes conclusões:

  • A diabetes atinge cerca de um milhão de portugueses, dos quais quase metade o desconhece, e é a única doença cuja taxa de letalidade se encontra em crescimento.
  • O diagnóstico precoce e a intervenção atempada diminuem substancialmente o risco de complicações na diabetes, pelo que a utilização da avaliação de risco de diabetes em todos os utentes permitirá a adequação da assistência à estratificação do risco, com vista à prevenção da diabetes.
  • As pessoas com a diabetes bem controlada terão melhores índices de saúde e consequentemente melhor qualidade de vida.
  • A coordenação entre níveis de cuidados configura-se essencial para a melhoria de todos processos de assistência e acompanhamento na diabetes.

As UCFD são criadas em cada área geográfica correspondente a um ACES, com as seguintes competências:
  • Assegurar o estabelecimento participado de metas concretas na área da diabetes, dentro das estratégias do Programa Nacional para a Diabetes (PNPD), nas instituições de saúde da sua área geográfica e a coordenação necessária entre os diferentes níveis de cuidados para a realizar contribuindo para o cumprimento das metas regionais;
  • Promover a recolha de dados epidemiológicos e estatísticos que permitam o planeamento, monitorização e avaliação das ações a desenvolver;
  • Promover a interligação regular e permanente entre profissionais e serviços envolvidos nos cuidados às pessoas com diabetes, estabelecendo o circuito das pessoas com diabetes entre os diversos níveis de cuidados, de forma a melhorar o acesso e a qualidade dos cuidados prestados numa perspetiva de utilização mais eficiente dos recursos disponíveis;
  • Apoiar as consultas multidisciplinares de diabetologia, promovendo a educação, o autocontrolo e os rastreios de complicações, melhorando o controlo e a qualidade de vida das pessoas com diabetes e diminuindo o risco de complicações ou evitando a sua progressão;
  • Garantir que a informação clínica, referente às pessoas com diabetes, é inserida no processo individual, de modo a que possa estar disponível entre os diversos níveis de cuidados de saúde, nomeadamente, entre as equipas de cuidados de saúde primários e hospitalares, de forma a sustentar a base de dados de monitorização dos indicadores do PNPD;
  • Identificar os grupos de risco para o desenvolvimento da diabetes e estabelecer planos de intervenção, nomeadamente, na utilização e preenchimento sistemático, pelos enfermeiros, da ficha de risco de diabetes a todos os utentes registados no ACES, com prioridade para os utentes com idade superior a 45 anos, com excesso de peso, história familiar de diabetes ou hipertensão arterial;
  • Estimular a realização de reuniões de trabalho e de formação, a nível dos cuidados de saúde primários e do hospital, na sua área de influência, sobre os problemas locais mais pertinentes na área da diabetes, com participação dos profissionais e serviços envolvidos;
  • Dinamizar ações de promoção da saúde e prevenção da doença, através do combate aos fatores de risco da diabetes numa perspetiva multidisciplinar, com o apoio de nutricionistas ou dietistas e de promotores da atividade física, nomeadamente na educação individual ou em grupo, em colaboração com as autarquias, as escolas e as organizações da sociedade civil.
As consultas autónomas de diabetes nos ACES são destinadas ao acompanhamento das pessoas com diabetes aí inscritas e devem:
  • Ter tempos, equipamentos, processos e procedimentos definidos por cada ACES para uma gestão e acompanhamento mais eficiente das pessoas com diabetes, através da coordenação dos elementos da equipa multidisciplinar, tornando mais eficaz a autogestão da doença por parte dos utentes;
  • Estar organizadas segundo uma lógica que incorpore o estabelecimento da estrutura organizativa da consulta, a recolha e registo de história e dados clínicos para monitorização e acompanhamento, a educação e a proposta de estratégia terapêutica;
  • Ser composta por uma equipa multidisciplinar, incluindo:
    • Médico e enfermeiro, como estrutura básica;
    • Sempre que possível nutricionista/dietista, promotor de atividade física, podologista, assistente social e psicólogo, como estrutura associada;
    • Ter uma periodicidade determinada pela equipa multidisciplinar, consoante o quadro clínico individual, mas nunca inferior a semestral.
As UID prestam consultas autónomas de diabetes nos hospitais, sob a responsabilidade dos serviços de endocrinologia ou de medicina interna, e devem estar organizadas de forma a:
  • Estabelecer uma estrutura organizativa multidisciplinar da consulta;
  • Garantir que a informação é inserida no processo individual e possibilite o diagnóstico, a monitorização, a avaliação e o tratamento de complicações;
  • Estabelecer um plano educativo e terapêutico individualizado, incluindo a educação para a autogestão da doença, que abrange programas de terapêutica com dispositivos de perfusão subcutânea contínua da insulina, a utilização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica específicos, dispositivos de monitorização contínua de glicemia e a coordenação de elementos responsáveis de pessoas com diabetes internadas na unidade hospitalar.
Deve integrar as especialidades assistenciais dos cuidados de saúde necessárias ao apoio às pessoas com diabetes, nomeadamente:
  • Médicos especialistas em endocrinologia, medicina interna e pediatria com experiência em diabetologia;
  • Enfermeiros generalistas e especialistas com formação específica em diabetes;
  • Nutricionista ou dietista;
  • Podologista;
  • Apoio de outras especialidades médicas, nomeadamente cirurgia, ortopedia, nefrologia, oftalmologia, cardiologia, cirurgia vascular, urologia e fisiatria, sempre que disponíveis na instituição
De acordo com o diploma, o modelo organizacional da prestação de cuidados especializados, que se preconiza, pretende melhorar as medidas de prevenção e controlo da diabetes, através da promoção da articulação entre os diversos níveis de cuidados, da promoção da multidisciplinaridade e da participação de todas as instituições envolvidas, com particular destaque para as organizações da sociedade civil e local.

22 Fevereiro 2013

Despacho uniformiza Notas de Alta Médicas e de Enfermagem

Ver Despacho aqui

12 Fevereiro 2013

Enfermagem Forense procura mais Enfermeiros/SU´s

05 Fevereiro 2013

1º Ciclo de Conferências do Serviço de Neurologia

Poster do Ciclo de Conf. Neurologia.pdf by enfermagemPT

Programa Provisório do Ciclo de Conferências Final.pdf by enfermagemPT

Regulamento elaboração Poster.pdf by enfermagemPT

10 Janeiro 2013

Á medida que retiram os enfermeiros do INEM...

02 Janeiro 2013

Abram os olhos e vejam estes novos Cirurgiões!

Dou os parabéns à inteligência e inovação que estes profissionais (PODOLOGISTAS) estão a incorporar na sua área Profissional, enquanto os enfermeiros passam o tempo com MDP´s, cursos limpa-cus e afins...

Ainda ninguém percebeu que só se mudam mentalidades ou que só é possivel inovar/adquirir mais competências de actuação perante a sociedade se tivermos formação mais especializada / direccionada?

Aprendam um pouco com os Podologistas e criem cursos inovadores para a Enfermagem. A enfermagem não aproveita esta área nem outras e não se vê a fazer nada nesse sentido. PF, REINVENTEM A VOSSA FORMA DE PENSAR A ENFERMAGEM.

Vejam Aqui

Conteúdos
Dissecação anatómica
Cirurgia Ungueal
Cirurgia Digital
Cirurgia Metatarso-Digital
Técnicas Anestésicas
Técnicas de Sutura

(fazem isto, fazem os pensos pós cirurgicos e muito mais....Até que ponto se considera usurpação de funções de algumas profissões?? A nossa Ordem tem algo a dizer?